TSE e MJ assinam convênio para criar cadastro de identificação civil

Título original “TSE e MJ assinam convênio para criar cadastro de identificação civil e coibir fraudes em campanhas eleitorais”

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, assinou três convênios com ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, e com o diretor-geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, para integração de ações do TSE e do MJ nas áreas de identificação civil, combate a fraudes em campanhas eleitorais e segurança das Eleições 2010.

Lavagem de dinheiro

“Compor rede de inteligência para a investigação de irregularidades em financiamento de campanhas eleitorais e de atividades partidárias” é o objeto do segundo acordo assinado nesta quinta-feira. Tal medida possibilitará o compartilhamento de softwares utilizados no Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (LAB-LD).

Por meio deste convênio, o TSE e o MJ realizarão intercâmbio de informações com a finalidade de combater fraudes e desvios em financiamento de campanhas eleitorais e atividades partidárias, no que se refere à lavagem de dinheiro, buscando maior eficácia na repressão a tais práticas ilegais.

Na assinatura deste convênio, na tarde desta quinta-feira (9), o presidente do TSE deixou claro que somente usará os instrumentos disponibilizados pelo Ministério da Justiça para apuração de suposta fraude em campanhas, caso haja evidência de ilícito nas contas dos candidatos e partidos. “ Não partimos do pressuposto de que todas as contas passam por lavagem de dinheiro” disse o ministro.  Usaremos o programa “se tivermos, eventualmente, a suspeita de que as contas foram alimentadas com recursos ilícitos”, concluiu o ministro Lewandowski.

Troca de experiências e de conhecimentos sobre investigações, bem como o levantamento de dados são medidas a serem adotadas pelo TSE e o MJ no combate às fraudes. O protocolo prevê ainda a confidencialidade e a segurança na transferência dos dados, a fim de resguardar o sigilo legal das informações.

Número único – RIC

Este convênio é um acordo de cooperação técnica que tem por objeto integrar o TSE ao Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil – SINRIC. Este sistema tem a finalidade de implementar o número único do Registro de Identidade Civil – RIC e o Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil.

O ministro da Justiça ressaltou a importância do acesso ao cadastro dos eleitores, principalmente no que se refere à identificação biométrica – por meio das digitais-  tendo em vista o projeto de implantação da nova carteira de identidade dos brasileiros. No futuro “haverá uma identificação precisa”, o que acabará com o risco de duplicidade de documentos, ressaltou o ministro. Nestas eleições, um milhão dos 135 brasileiros aptos a votar já serão identificados por meio da biometria.

O TSE disponibilizará o registro dos eleitores, incluindo os dados biométricos colhidos – impressão digital dos dez dedos, fotografia e assinatura – e, para cada registro repassado, o MJ emitirá o respectivo documento de identificação contendo o RIC (número único de registro de identificação civil).

Segundo o convênio, ao TSE caberá apenas a disponibilização dos dados constantes no cadastro eleitoral que comporão o Cadastro Nacional de Registros de Identificação Civil – CANRIC, permitindo o intercâmbio de informações.

O acordo não implica obrigações de natureza financeiras, não havendo custos para sua formalização.

O Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil foi instituído pelo Decreto 7.166/2010 com objetivo de criar e operacionalizar um cadastro de identificação que atribua um número único ao cidadão, o RIC. O cadastro é coordenado pelo Ministério da Justiça.

O número único de identificação poderá ser adotado por outros cadastros públicos federais de identificação do cidadão, em substituição ao seu próprio número (título de eleitor, carteira de motorista, passaporte, carteira de trabalho, CPF, etc.). Ele será representado por número seqüencial e formado por dígitos que comportem número de registros acumulados da ordem de unidade de bilhão, com dígito de controle de verificação, não podendo ser reutilizado em nenhuma hipótese. O documento de identificação contendo o RIC possuirá fé pública e validade em todo o território nacional.

Confira no site do TSE a notícia na íntegra.